Saiba mais sobre o Fundo Nacional do Idoso

03/10/2018 14:36

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais –, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei.

Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%. É importante esclarecer que, ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a renúncia fiscal é por parte da União. Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelos fundos no combate à exploração sexual; convivência familiar e comunitária; apoio aos Conselhos de Direitos dos Idosos, da Criança e do Adolescente e Tutelares; Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e diversos outros.

Porém, ainda é bastante pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei. É por isto que o Sistema Conselho Federal e Regionais de Administração se propôs a editar este manual: com a intenção de divulgar ao máximo tal benefício e mostrar a você, cidadão, que podemos melhorar em muito o futuro dos nossos idosos. Pode ser que você tenha alguma dificuldade em firmar contato com os Conselhos Estaduais e Municipais, mas não desista. É direito seu dispor de tal benefício e é exercício de cidadania auxiliar na melhoria do desenvolvimento daqueles que tanto contribuíram para a nossa nação.

Outras informações consulte o manual no endereço: http://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/02/43cartilha_idoso.pdf

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